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Advogado Especialista em Direito Médico e da Sáude e Auditor no TCU.
Histórico Profissional
Advogado (desde 2014)
Auditor Federal no TCU (desde 2008)
Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/DF – Subseção de Águas Claras (desde 2022)
Advogado na Fund. de Assistência Jurídica da OAB/DF (2017)
Associação Brasileira de Advogados (2017)
Membro das Comissões de Direito Administrativo (2017) e Penal (2016) da OAB/DF
Advogado na Defensoria Pública do DF (2014-2015)
Histórico Acadêmico
Graduado em Direito (UPIS) e em Ciências Contábeis (UnB)
Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pela PUC-PR
Pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal
Possui diversos cursos pela Escola Superior de Advocacia da OAB/DF
Advogado Especialista em Direito do Consumidor e da Saúde.
Consultoria jurídica do Superior Tribunal de Justiça – STJ (2019-2021)
Advogado na Defensoria Publica (2021-2022)
Associação brasileira de Advogado (2024)
Graduado em Direito (UniCEUB)
Os principais direitos dos pacientes incluem o acesso a atendimento médico adequado, informações claras sobre diagnósticos e tratamentos, privacidade e confidencialidade de dados médicos, além do direito de dar ou recusar consentimento para procedimentos médicos.
No Brasil, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo responsabilidade do Estado fornecer acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo atendimento gratuito e integral a todos os cidadãos.
Os contratos de planos de saúde devem obedecer às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo cobertura mínima obrigatória, prazos para atendimento, reajustes controlados, entre outros direitos dos consumidores de planos de saúde.
Em casos de problemas com planos de saúde, o consumidor pode buscar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para resolver questões como negativas de cobertura, descumprimento de prazos ou outros problemas contratuais. Também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para resolver conflitos mais complexos.
O Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) é uma lista de procedimentos, exames, consultas e tratamentos que as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer aos beneficiários de planos de saúde. O Rol da ANS está descrito na Lei nº 9.656/1998. O Rol da ANS é o mínimo, e não o máximo, que as operadoras são obrigadas a oferecer. A lista define mais de 3,5 mil procedimentos obrigatórios.
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